Após muito tempo de espera, consegui finalmente! Posso agora morar na minha casa, pronta desde Setembro!
Eu explico: em Setembro do ano passado, a casa que encomendámos ficou finalmente pronta. Assim, em 17 de Setembro de 2009, fiz entrar na Câmara da Guarda o pedido de emissão da Licença de Utilização, sem a qual não poderia ocupar a casa. Passados poucos dias contactaram-me por telefone dizendo que faltava uma placa de identificação do Autor do Projecto, sem a qual não seria possível emitir a licença.
Tinha-a encomendado mas ainda não a tinha ido buscar; mas até compreendi: afinal, como é que a Câmara poderia emitir a licença sem estar bem visível o nome do arquitecto que elaborou o projecto? Claro que sem isto, a casa não estaria em condições de ser habitada! O facto de não existirem condições para o fornecimento de telecomunicações pela PT nem de gás - que ainda hoje se mantêm - não foram obstáculo; a falta da tal placa sim...
Colocada a placa, começou o longo calvário de espera. Passaram dias, semanas, meses sem qualquer comunicação por parte da Câmara. Telefonei, voltei a telefonar, fui ver o que se passava, solicitei uma reunião com os responsáveis, e nada! Sempre me foram dizendo que não existia um prazo legal para me darem resposta, havia muito trabalho, e que por isso não sabiam quando tal ocorreria.
Finalmente, a 14 de Maio a Câmara dignou-se responder-me. Quase 8 meses após o pedido. Ou seja, estive 8 meses sem poder ocupar a minha casa! E quando a pude ocupar, já não era nova: tinha 8 meses!!!
Claro que sempre que relatava a situação, lá vinha um ou outro conselho sobre como re$olver o problema; recusei os conselhos, em parte por me custar a crer em certos rumores que correm, em parte por me recusar a compactuar com tal vergonha.
Mas por fim, lá consegui! Ai se não fosse a placa identificando o arquitecto...
Enquanto não houver um compromisso sério com os utilizadores/clientes, situações como a que relato continuarão a suceder, com todas as leituras que daí podem ser feitas. Infelizmente!
5 comentários:
A mim, a única leitura que me permito sugerir-lhe é a da legislação que regula o acto de o Sr. ter feito uma casa (Lei 60/2007). Talvez assim conhecesse melhor as suas obrigações e deveres, em vez de transpor injustamente para a CM a culpa pelo incumprimento daquilo que a si lhe compete cumprir... ah.. e já agora.. o que tem neste caso a CM a ver com o serviços de telecomunicações e de gás ? não são Empresas privadas (essas é que são boas !!!) que os prestam ? Reclame com elas e informe-se bem antes de escrever os disparates tendenciosos que aqui escreveu.
Substituam os inginheios-técnicos que povoam as camaras municipais e os cafés limitrofes por pessoas competentes e os resultados vao aparecer...Uma gestao profissional para a câmara. Já! e vai ver oitos meses=oito dias...
Ao anónimo das 23.46: presumo, pela sua resposta, que conhece bem a lei que cita. Assim, peço que faça o favor de me indicar as obrigações e deveres que não cumpri. É que a Câmara nunca me apontou nenhuma...
Depois, quando diz que a Câmara não tem que ver com telecomunicações e gás, engana-se: obrigou-me a instalar em casa redes para as receber. Ou seja, não me perguntou se eu queria ter telefone, televisão, ou gás; limitou-se a obrigar-me a ter essas infra-estruturas. Não deveria da mesma forma obrigar a que estivessem disponíveis? É que nestas circustâncias de pouco servem...
Qunato aos seus comentários finais, escuso-me de os comentar: eles próprios e o facto de serem subscritos por um anónimo dizem tudo.
Bom já que me pede... e não custa nada:
1º - Colocar placa identificadora na obra é actualmente uma obrigação do dono da obra, por isso bem esteve a CM em lhe ter dito que estava em falta (sei de uma Câmara onde até pelo modelo do nº da porta não passam a licença... esta sim, sem qualquer fudamento legal, mas já me aconteceu).
2º - Redes de gás e telecomunicações - Fazer estas infra-estruturas (como as outras, ex: água, electricidade) no edifício é também uma obrigação do dono da obra e por isso tem que apresentar os respectivos projectos, cumpri-los na obra, obter as respectivas certificações e entrega-las na CM.
Também está regulado em legislação própria (uma pesquisa na net e nos sites de qualquer câmara pode ajudar a melhor esclarecimento)
3º- A empresas privadas que prestam os serviços são concessionárias de serviços públicos e por isso têm obrigação de os prestar.
4º - A CM não lhe poderia ter deixado de aprovar a obra por falta destas redes (e só pode estar em falta a de gás, pois telecomunicações há em todo o lado, pelo menos nas zonas urbanas) na zona onde executou a obra, pois esta falta não é condição legal para este efeito.
4º - Não sei de a sua casa é em zona urbana ou não.. porque se não for, então digo-lhe também que a obrigação legal de as custear até incumbe ao promotor.
5º - Quanto ao anonimato, o comentário anterior, aquele sobre os "inginheios-técnicos" também é anónimo e não li da sua parte qualquer reparo.. ou será que o anonimato só é censurável se o comentário for a favor da CM ?
6º - Desculpe se o "incomodei" e desejo-lhe sinceramente muitas felicidades na sua casa "nova".
Obrigado pelo seu contributo. Se me permite, comentarei as suas observações, não quanto à sua pertinência e validade - que não discuto - mas apenas na forma em que se aplicam ao meu caso concreto:
1. Não discuto que seja uma obrigação; tanto é assim que, como referi, a placa estava encomendada na altura do pedido; aquando da visita ao local pela fiscalização, ela não estava colocada, tal só veio a acontecer 2 dias após essa visita. Portanto, também não foi este o motivo para a demora de 8 meses na concessão da licença. Por outro lado, sei que é uma obrigação legal, mas francamente não vejo qualquer utilidade nessa obrigação; não percebo que uma casa não tenha condições para ser habitada sem essa placa afixada - a prova é que raramente se vê uma.
2., 3. e 4. Sei que é obrigatório dispôr destas redes porque, obviamente tive de as mandar implementar, apesar de uma ser perfeitamente inútil porque nunca foi, não é e dem será usada durante os próximos anos, pelo que foi apenas dinheiro deitado fora; não tenho tanta certeza de as empresas terem obrigação de pretsar estes serviços; a casa fica situada no perímetro urbano mas não estou a ver como é que posso obrigar a beiragaz a colocar lá a rede de distribuição, se eles próprios me dizem que não está nos seus planos para os próximos 2 anos... Aqui, penso que deveria ser a Câmara que ao concessionar deveria obrigar a num péríodo razoável instalar a infra-estrutura de distribuição.
5. quando respondi ao seu post, ainda não havia visto o segundo; depois, o seu autor fez um comentário genérico à situação em geral, não um ataque ao autor do post - eu - pelo que, e como habitualmente, não fiz qualquer reparo ao comentário.
6. Não incomodou nada, excepto na sua última frase que acho que era bem escusada por nada acrescentar de informação relevante ao post inicial - antes se tratou apenas de uma ofensa gratuita. Em tudo o resto, até lhe agradeço os esclarecimentos que são sempre úteis, senão para mim, pelo menos para outros. E agradeço também a gentileza dos seus votos. Vou até mais longe: as informações ou comentários que aqui vou colocando serão tanto mais úteis e completos quanto diferentes sejam os pontos de vista expressos. Por isso, sempre que puder ou lhe apetecer, participe.
Uma nota final: não sou dos que dizem que na Câmara só há maus funcionários, ou que são a maioria. Durante o tempo em que todo o processo decorreu, tratei com gente muito competente, muito simpática, com bons profissionais. Também com alguns maus, infelizmente, mas a experiência diz-me que são uma minoria. No caso que descrevi, até nem acho que haja qualquer responsabilidade de algum funcionário que seja: obviamente, se não existe um prazo fixado para dar resposta a uma processo destes, a culpa é de quem gere os serviços, não de qualquer trabalhador. E evidenciar esta situação foi a minha preocupação quando escrevi o post no tom irónico em que o fiz.
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