Ontem na TSF ouvi, durante um dos blocos de notícias, que as autoridades policiais com competência para fiscalizar o trânsito (PSP e GNR) estão impedidos de levantar autos a quem não possuir o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), pelo facto de a fiscalização do pagamento de impostos ser da exclusiva competência da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Segundo a notícia, a DGCI tinha sancionado este entendimento numa Circular Informativa - aquelas folhinhas com força de lei que utilizam para nos obrigar a apresentar mil e um papéis, comprovando tudo e mais alguma coisa, como se faz aos mentirosos reincidentes!
Já há alguns anos, quando tive o meu primeiro carro e fui pagar o Imposto sobre Veículos Automóveis (que esteve na génese do IUC) fiquei um bocado perplexo quando me informaram que além do dístico - o famoso "selo" - colado no pára-brisas, precisava também de andar com o comprovante do pagamento! Cheguei a perguntar: "Então e nas empresas? É preciso o comprovante estar na Contabilidade, para justificar a despesa; e ao mesmo tempo no carro, para comprovar o pagamento... E se fôr auditado pelas Finanças e o documento não estiver arquivado junto com os demais comprovantes...?" Nunca ninguém - Finanças ou autoridades policiais - foi capaz de me dar uma resposta conclusiva a esta questão.
Para quê o comprovante se temos o selo? O mesmo se passa nos seguros: para quê o papel A4 da Carta Verde se existe um dístico? Ou no caso da Inspecção Periódica Obrigatória: para quê um dístico e ainda o respectivo certificado...? Tanta redundância....
Depois veio o IUC e acabou-se com o "selo". Boa! É desta que acabam os papéis, pensei na altura... Estava enganado: em vez de um selo colado e um papel A5 (comprovante de pagamento) era agora preciso andar com o comprovante de pagamento do IUC: no meu caso 3 folhas A4!!! Ridículo... E com a garavante de a minha questão ter ganho nova actualidade...
Mas lá fui cumprindo. Até ontem ter ouvido a notícia. E em boa hora a deram, por que amanhã é o último dia que tenho para pagar o IUC dos carros cá de casa.
Só que uma pequena investigação levou-me a concluir que a notícia está um bocado atrasada: a tal circular da DGCI é de Maio de 2008, ou seja, tem cerca de 1 ano e meio.
De qualquer maneira, fica a informação: no rol de documentos que têm de acompanhar um veículo, podem-se agora retirar os relativos ao pagamento do IUC. Ufa!
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