domingo, 26 de setembro de 2010

Simplex nos Correios


Na semana passada, 3ª Feira, tinha à chegada a casa, em cima da minha mesa de trabalho uma carta das Finanças. Após a ter aberto e lido, constatei que me dava 15 dias para me menifestar sobre o seu conteúdo junto da Repartição de Finanças. Assim, na sexta-feira lá consegui arranjar um bocadinho para me dirigir àquela Repartição e me informar melhor acerca do assunto.

O funcionário informou-me do que se tratava e começou aí uma espantosa odisseia digna de um "Regresso ao Futuro"!!!

Informou-me o funcionário que aquela carta havia sido expedida em 27 de Julho e os CTT tinham informado que tinha sido entregue ao destinatário em 3 de Agosto! Felizmente, neste caso, o meu pedido havia sido deferido posteriormente - essa notificação recebi logo na altura devida, sem suspeitar que existia uma anterior que não havia sido entregue. Fiquei surpreendido. Mas nada mais disse, porque efectivamente não tinha sido eu a receber tal carta.

Quando cheguei a casa, interpelei então a minha mulher sobre a carta, tentando perceber se havia sido ela a recebê-la. Que não, disse-me. Encontrou-a na nossa caixa de correio.

Comecei então a tentar perceber como é possível ter acontecido tal situação.

Comecei por consultar a regulamentação do serviço de correio. Assim, encontrei o Decreto-Lei nº 176/88 de 18 de Maio que aprovou o Regulamento do Serviço Público dos Correios, que se mantém em vigor pelo Artº 25º da Lei nº 102/99 de 26 de Julho. No nº 4 do artº 28º do citado Decreto-Lei é establecido que "a entrega das correspondências registadas é sempre comprovada por recibo", confirmando a minha ideia de que alguém deveria ter assinado um recibo de correpondência para eu ter recebido aquela carta registada.

Todavia, numa visita ao sítio dos Correios, pude constatar que estes anunciam a existência de 3 tipos de correio registado:

1. simples, onde a correspondência é depositada no receptáculo postal do destinatário;

2. em mão, entrega personalizada na morada do destinatário;

3. pessoal, com entrega exclusiva ao destinatário e mediante a sua identificação.

Comecei então a perceber, não sem grande surpresa, o que estava a acontecer: a carta que me havia sido enviada pelo serviço de finanças foi ao abrigo da primeira modalidade, pelo que o funcionário se limitou a depositá-la na caixa do correio.

Esta descoberta não me me permitiu, porém, esclarecer como é que os CTT asseguram o cumprimento do Regulamento do serviço público de correio, ou seja, onde está o recibo que se exige sempre que há correio registado? E onde está então a mais-valia do correio registado, se o funcionário dos correios se limita a deixá-lo, como à restante correspondência, na caixa de correio?

Ou seja, até prova em contrário os Correios estão clara a impunemente a violar a lei, com a complacência de entidades que deveriam assegurar o seu cumprimento pelo facto de com isso acautelarem direitos básicos dos cidadãos com quem se relacionam. O que merece, de todos, uma reflexão sobre a "caixa de pandora" que se abre com este tipo de expediente que considero, no mínimo, de moralidade duvidosa.

Mais grave é o desfasamento de datas, ou seja, os Correios terem informado da entrega em 3 de Agosto quando ela efectivamente ocorreu em 21 de Setembro. Mas este é de tal ordem grave que vai ter de ser tratado como merece: com uma queixa junto das entidades envolvidas e respectivos organismos de supervisão.

2 comentários:

Anónimo disse...

Como é possível este silêncio entre bloggers e comentadores de bancada numa situação como a que aconteceu na última Assembleia Municipal. Numa sociedade livre e democrática onde os bloggers fazem o papel da comunicação social não se sentem quando são apresentadas Moções de Repúdio a um cidadão porque escreve, porque informa, porque dá a opinião?
Cuidem-se porque hoje é ele e amanhã serão todos vocês. Só custa é abrir o precedente.

Rui Ribeiro disse...

Apesar de se tratar de um comentário off-topic, pela importância que merece o assunto, não resisto a dizer: a defesa de valores tão fundamentais como a liberdade de expressão de opinião não fica confinada a um sector específico da sociedade - neste caso os bloggers. Cabe a todos os cidadãos defendê-los, sob pena de, por falta de representatividade, tais sectores serem ignorados ou, pior, acusados de defenderem causas em que a maioria dos cidadãos não se revêm. Assobiar para o lado quando o problema não é conosco apenas faz com que o dia em que será conosco fique mais próximo...
Pela minha parte, já manifestei a minha opinião sobre o assunto. Mas vou acompanhar cuidadosamente o assunto!